terça-feira, 15 de março de 2011

Utilidade Pública: Multas de Trânsito




Segundo informações disponibilizadas no Blog da Clone, fabricante de acessórios de informática, se o motorista levar uma multa por infração leve ou média, e se não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência. Com base no Art. 267 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). O condutor deve levar Xérox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias receberá pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

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