Lentidão da internet, suspensão temporária da prestação do serviço e falta de atenção com o consumidor são os problemas mais recorrentes de quem contrata uma banda larga. De acordo com o relatório da Anatel, em 2009 o serviço foi o líder em reclamações, respondendo por 13,5% das queixas.
Mas agora, você não precisa mais ter dor de cabeça se estiver insatisfeito com a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) acaba de conseguir uma liminar que garante ao usuário o direito de romper, sem ônus, com o contrato de banda larda durante o período de fidelização.
No IDEC há um modelo de carta para ser enviada à operadora e a alerta é que o consumidor mantenha um comprovante da solicitação feita à empresa. Caso ele envie a carta pelo correio, o ideal é solicitar o aviso de recebimento (AR), já se a entrega for pessoalmente, a dica é levar uma cópia para a empresa protocolar.
Uma outra alternativa é reclamar direto no prestador de serviço (operadora) e após isso, entrar em contato com a ANATEL no telefone gratuito 133 ou seguindo os passos já divulgados aqui no Blog e protocolar uma reclamação direto no site da ANATEL.
Clique Aqui para reler o tutorial explicativo para reclamar no site da ANATEL
Clique Aqui para ter acesso ao modelo de carta proposto pelo IDEC
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