A Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL apreendeu os computadores e multou, em R$ 3 mil três vizinhos que compartilhavam acesso à internet por uma rede wireless. Visando reduzir os custos, os três amigos, que residem em casas muito próximas, fizeram uma assinatura do serviço OI/VELOX, a partir da linha telefônica de um deles.
Após instalado o equipamento, implementaram um roteador wireless comum (tipo D-Link), destes que se encontra em qualquer loja de informática, tornando possível com que os três pudessem acessar a rede mundial, a partir de seus computadores. O valor das mensalidades, que vinham pagando em dia, era dividido entre os eles. Conforme alegam, por se tratarem de pessoas de baixa renda, esta foi a única forma que encontraram para ter acesso ao serviço.
A prática é corriqueira de muitos usuários de Internet via wireless não só em Teresina, mas no Brasil e no mundo inteiro. Ocorre que, de algum modo, o fato chegou ao conhecimento de fiscais da ANATEL, que, em uma “visita” à residência do proprietário da linha telefônica, apreendeu computador, modem e roteador lá instalados, lavrando auto de infração e aplicando multa de R$ 3 mil, sob a acusação de que o mesmo estaria prestando serviços de provedor de acesso à internet sem a devida autorização da Agência. Os nomes foram preservados para evitar possíveis retaliações.
INTERNET É COMPARTILHADA
A defesa dos usuários está sendo conduzida pelos advogados Paulo Gustavo Sepúlveda e Lucas Vilar, do escritório Viana & Viana Advocacia. Ele explica sobre o assunto: “Assumimos a causa porque estamos verdadeiramente indignados com a atuação da ANATEL. Enquanto os cidadãos estão sendo violentados diariamente pelos abusos e ilegalidades cometidos pelas operadoras de telefonia e de provimento de acesso à internet, a Agência, que tem por função primordial regulamentar e fiscalizar a prestação de serviços destas empresas, preocupa-se em tosar ilegalmente o acesso de pessoas humildes à internet, o qual deveria ser garantido a todos pelo Estado, considerando sua relevância”, afirma Paulo Gustavo.
A defesa dos usuários está sendo conduzida pelos advogados Paulo Gustavo Sepúlveda e Lucas Vilar, do escritório Viana & Viana Advocacia. Ele explica sobre o assunto: “Assumimos a causa porque estamos verdadeiramente indignados com a atuação da ANATEL. Enquanto os cidadãos estão sendo violentados diariamente pelos abusos e ilegalidades cometidos pelas operadoras de telefonia e de provimento de acesso à internet, a Agência, que tem por função primordial regulamentar e fiscalizar a prestação de serviços destas empresas, preocupa-se em tosar ilegalmente o acesso de pessoas humildes à internet, o qual deveria ser garantido a todos pelo Estado, considerando sua relevância”, afirma Paulo Gustavo.
COMPARTILHAR NÃO FERE A LEI
Na opinião do advogado, o compartilhamento de acesso à rede, no caso dos três vizinhos, não se caracteriza como prestação de serviços de provedor, uma vez que não havia o intuito comercial, ou seja, o proprietário da linha, assinante da VELOX, não cobrava mensalidades dos outros dois amigos. “Entendo que o compartilhamento de acesso através de roteador wireless não fere a legislação específica e nem o contrato com a operadora, uma vez que a capacidade e a velocidade do link permanecem a mesma, tendo um, três ou mais usuários conectados ao mesmo tempo. Em se admitindo a hipótese de que tal compartilhamento é ilegal, estaríamos diante da proibição da utilização de um único link por dois ou mais usuários até mesmo dentro da mesma residência, o que constituiria um abuso manifesto, tendente a forçar o consumidor à contratação de mais serviços da operadora de telefonia”, expõe o advogado. No tocante à abordagem dos fiscais da Agência Nacional de Telecomunicações, Paulo Gustavo afirma que “os cidadãos podem e devem se proteger da atuação ilícita e abusiva destes fiscais da ANATEL, não permitindo o acesso dos mesmos às suas residências, a não ser mediante a exibição de um mandado judicial”. A questão ainda está em fase de processo administrativo, no qual os usuários apresentarão sua defesa.
Na opinião do advogado, o compartilhamento de acesso à rede, no caso dos três vizinhos, não se caracteriza como prestação de serviços de provedor, uma vez que não havia o intuito comercial, ou seja, o proprietário da linha, assinante da VELOX, não cobrava mensalidades dos outros dois amigos. “Entendo que o compartilhamento de acesso através de roteador wireless não fere a legislação específica e nem o contrato com a operadora, uma vez que a capacidade e a velocidade do link permanecem a mesma, tendo um, três ou mais usuários conectados ao mesmo tempo. Em se admitindo a hipótese de que tal compartilhamento é ilegal, estaríamos diante da proibição da utilização de um único link por dois ou mais usuários até mesmo dentro da mesma residência, o que constituiria um abuso manifesto, tendente a forçar o consumidor à contratação de mais serviços da operadora de telefonia”, expõe o advogado. No tocante à abordagem dos fiscais da Agência Nacional de Telecomunicações, Paulo Gustavo afirma que “os cidadãos podem e devem se proteger da atuação ilícita e abusiva destes fiscais da ANATEL, não permitindo o acesso dos mesmos às suas residências, a não ser mediante a exibição de um mandado judicial”. A questão ainda está em fase de processo administrativo, no qual os usuários apresentarão sua defesa.
TRANSGREDIR EDIFICAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO É CRIME
O gerente da Agência da Anatel no Piauí, Carlos Bezerra Braga, falou à reportagem do 180graus sobre assunto. De acordo com Braga, dividir internet realmente não é crime desde que se esteja dentro da mesma edificação ou que se tenha uma autorização para prestar o serviço. O Serviço de Comunicação Multimídia – SCM está restrito aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, exceto quando envolver o uso de radiofreqüência. A legislação do setor estabelece que, somente empresas com autorização emitida pela Anatel podem explorar serviços de telecomunicações no país. E, no caso destes vizinhos além de transgredir a edificação para qual o serviço foi contrato, a internet foi divida sem o requerimento de autorização junto à Anatel.
O gerente da Agência da Anatel no Piauí, Carlos Bezerra Braga, falou à reportagem do 180graus sobre assunto. De acordo com Braga, dividir internet realmente não é crime desde que se esteja dentro da mesma edificação ou que se tenha uma autorização para prestar o serviço. O Serviço de Comunicação Multimídia – SCM está restrito aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, exceto quando envolver o uso de radiofreqüência. A legislação do setor estabelece que, somente empresas com autorização emitida pela Anatel podem explorar serviços de telecomunicações no país. E, no caso destes vizinhos além de transgredir a edificação para qual o serviço foi contrato, a internet foi divida sem o requerimento de autorização junto à Anatel.
Gerente da Agência da Anatel no Piauí, Carlos Bezerra Braga
‘NINGUÉM CONTRATA PARA DISTRIBUIR GRATUITAMENTE’
“Dificilmente um cidadão vai contratar um serviço multimídia de, por exemplo, R$ 500, e dividir com o seus vizinhos gratuitamente. A cobrança de um valor mensal pelo serviço caracteriza exploração clandestina. Além disso, se esse vizinho que presta o serviço decidir desligar o a internet, ou se houver um problema na linha, a quem essas outras pessoas que usam o serviço vão recorrer?. A fiscalização serve para garantir a qualidade do serviço” , explica Braga, frisando que, neste caso, o infrator responderá por 2 ilícitos: o administrativo que é penalizado com a multa, e penal por infração à lei.
“Dificilmente um cidadão vai contratar um serviço multimídia de, por exemplo, R$ 500, e dividir com o seus vizinhos gratuitamente. A cobrança de um valor mensal pelo serviço caracteriza exploração clandestina. Além disso, se esse vizinho que presta o serviço decidir desligar o a internet, ou se houver um problema na linha, a quem essas outras pessoas que usam o serviço vão recorrer?. A fiscalização serve para garantir a qualidade do serviço” , explica Braga, frisando que, neste caso, o infrator responderá por 2 ilícitos: o administrativo que é penalizado com a multa, e penal por infração à lei.
Em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações – LGT, Lei n.° 9.472, no seu art. 131, a exploração de serviços de telecomunicações depende de prévia autorização da Anatel. O contrato de prestação de serviço de telecomunicações deve ser realizado exclusivamente entre uma empresa autorizada, concessionária ou permissionária de serviços de telecomunicações e o usuário final. A cobrança relacionada a prestação do serviço por uma empresa não autorizada é prova de que a entidade está sendo remunerada pela prestação de serviços de telecomunicações, o que caracteriza uma exploração clandestina punível com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme o art. 183 da LGT. André Pereira Martins, especialista de regulação da Anatel, destaca que constatada a infração o usuário é notificado com antecedência e somente, portando provas e confirmada a infração é que esse usuário será multado.
PARA CONSEGUIR A PERMISSÃO, PRECISA PAGAR R$ 9 MIL
A autorização para prestar Serviço de Comunicação Multimídia – SCM é concedida à nível nacional. Para conseguir a permissão, a empresa ou usuário deve preencher o formulário próprio fornecido na Anatel e pagar o valor de R$ 9 mil, que poderá ser recolhido em até 3 parcelas semestrais. Além do referido preço, serão devidas a Taxa de Fiscalização de Instalação – TFI e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF, bem como as contribuições para o Fundo de Universalização das Telecomunicações – FUST e para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – FUNTTEL .
A autorização para prestar Serviço de Comunicação Multimídia – SCM é concedida à nível nacional. Para conseguir a permissão, a empresa ou usuário deve preencher o formulário próprio fornecido na Anatel e pagar o valor de R$ 9 mil, que poderá ser recolhido em até 3 parcelas semestrais. Além do referido preço, serão devidas a Taxa de Fiscalização de Instalação – TFI e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF, bem como as contribuições para o Fundo de Universalização das Telecomunicações – FUST e para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – FUNTTEL .
Muitos usuários reclamam dos valores cobrados pelo serviço de multimídia. Os valores entre os preços cobrados pela internet no Piauí em outros Estados são muito diferentes. Mas, a tarifa é livre a Anatel não pode interferir nisso. Há pacotes deixam os valores mais baratos ou mais caros de acordo com a operadora, os preços variam por causa das promoções. Além disso, a concorrência também influência. O usuário que se sentir lesado, pode fazer uma reclamação junto a Anatel que somente a partir dessa solicitação poderá iniciar um processo de averiguação.
Com informações do Diário de Teresina
Na minha opiniao, as empresas que fornecem banda larga deveriam rever suas tarifas. Pois, segundo pesquisas que já fiz o Brasil possui um dos acessos banda larga mais caros e inoperantes do mundo.
ResponderExcluir