terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Saiba como agir em caso de problemas com as operadoras de celular




Segundo dados divulgados pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), indicam que o Brasil terminou 2011 com 242,2 milhões de celulares. Número relativamente maior ao número da população brasileira, cotado em 192 milhões segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Claro que esse número alto de celulares em relação a população gera problemas entre as operadoras (Oi, Tim, Vivo Claro e outras). 
As operadoras brasileiras não oferecem a qualidade adequada para o serviço móvel prestado como deveria. Nas redes sociais é frequente pessoas descontentes e reclamando muito com relação a qualidade do sinal oferecido e dos valores cobrados. Muita gente acredita que só quem fiscaliza essas operadoras em questão é o Procon (Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor - órgão brasileiro de defesa do consumidor, que orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre seus direitos, e fiscaliza as relações de consumo). A maioria dos consumidores estão enganados. Formulada em 16 de julho de 1997 – mais conhecida como Lei Geral de Telecomunicações (LGT) –, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem a principal função de regulamentar, outorgar e fiscalizar. Assim podem ser resumidas as principais atribuições da Anatel, desenvolvidas para cumprir a missão de “promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território brasileiro. 

Como utilizar o serviço oferecido pela ANATEL 

Preste atenção no seguinte exemplo: Tenho uma linha pré paga da operadora X, com um saldo de recarga de R$20,00 e fiz uma ligação de 1 minuto cujo valor cobrado deveria ser de R$1,50, só que para minha surpresa a prestadora cobrou R$2,00 e meu saldo pré pago foi para R$18,00. 

1º Passo: Entrar em contato com o SAC (serviço de atendimento ao consumidor) da prestadora em questão e pedir para que o atendente registre em sistema o fato ocorrido. Ao final da ligação o atendente informa o protocolo ou envia por SMS (mensagem de texto no celular) 

2º Passo: Entrar em contato com a ANATEL no número 1331 (ligação gratuita) e passar para o atendente todo o abuso cometido pela prestadora, juntamente com o protocolo registrado por aquele meio de atendimento citado no 1º Passo. 

Devolução em dobro 

O que a maioria dos usuários de telefonia não sabe é que quando a prestadora realiza uma cobrança indevida por uma ligação que você não fez ou cobra valores superiores ao previsto no contrato, a devolução será sempre em dobro, com juros e correção monetária, de valores cobrados indevidamente e pagos (Resolução 477 da Agência Nacional de Telecomunicações). Com essas determinações, agregam-se ao Regulamento do Serviço Móvel Pessoal disposições do Código de Defesa do Consumidor. 

Prazo 

Geralmente, reclamações enviadas para a ANATEL demoram 5 dias úteis para serem resolvidos. Agora que vocês já sabem desse fato, exerçam seus direitos de consumidores.

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