quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Lei 13.541/2009 passa a vigorar amanhã!

Lei passa a vigorar a partir de amanhã e os estabelecimentos, que podem ser multados ou interditados, devem advertir os fumantes da proibição.
Com o objetivo de garantir que a Lei Antifumo seja cumprida o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária de Penápolis orienta a comunidade, em especial os proprietários de estabelecimentos, acerca das responsabilidades de cada um. A Lei 13.541/2009 de 07 de maio de 2009, que entra em vigor a partir de amanhã (07) em todo o Estado de São Paulo, proíbe o uso de cigarros e outros fumígenos em ambientes fechados de uso coletivo.
De acordo com a lei os estabelecimentos devem também orientar seus clientes sobre a nova lei e pedir para que não fumem. Caso alguém se recuse a apagar o cigarro, a presença da polícia poderá ser solicitada.
Em caso de desrespeito à lei, o estabelecimento receberá multa, que será dobrada em caso de reincidência. Se o estabelecimento for flagrado uma terceira vez, será interditado por 48 horas, e em caso de nova reincidência, a interdição será de 30 dias.
Um canal para denúncias foi colocado à disposição da população onde poderão ser informados locais que desrespeitarem a nova legislação: 0800-771-3541.

Aonde o uso do cigarro é permitido?

Em casa, em áreas ao ar livre, estádios de futebol, vias públicas, nas tabacarias e em cultos religiosos, caso isso faça parte do ritual. Quartos de hotéis e pousadas, desde que ocupados por hóspedes, estão liberados.

Fonte: www.leiantifumo.com.br

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