O Procon (SP) disponibilizou um novo site para a população que deseja fazer alguma reclamação referente a compras feitas pela internet. O novo canal de atendimento eletrônico exclusivo para e-commerce (compras pela internet) disponível é o www.procon.sp.gov.br. Nos meses de novembro e dezembro de 2010 e janeiro de 2011, o Procon registrou 4.838 queixas de consumidores que tiveram problemas com entrega de produtos e serviços. Houve um aumento de, aproximadamente, 79% no número de atendimentos desse tipo em relação ao mesmo período do ano passado e retrasado, quando a quantidade de queixas foi de 2.690. O objetivo da divulgação é dar ao consumidor melhores condições para exercer seu direto à escolha na hora de contratar produtos e serviços pela internet, mostrando a ele quais são as empresas desse segmento que mais descumprem os contratos. "Não há pior castigo para uma empresa do que ser deixada de lado pelo consumidor.", declara o diretor-executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes. As queixas apontadas referem-se às cartas de informações preliminares (CIPs) emitidas aos fornecedores reclamados. As CIPs são encaminhadas logo após o primeiro contato do consumidor com o atendimento do Procon e questionam o procedimento da empresa. Os problemas registrados na instituição foram relativos a não entrega ou demora na entrega do produto, produto entregue diferente do pedido e não fornecimento do serviço. Desde 2009, Fundação Procon-SP autuou 340 empresas e aplicou R$ 32 milhões em multas por violação à Lei da Entrega. O Cadastro de Reclamações Fundamentadas, que será divulgado em meados de março pelo Procon-SP, traz o levantamento no último ano do total de consumidores lesados pela má prestação dos serviços de entrega dos produtos. Dos 4.838 casos registrados no período mencionado, 1.577 entraram pelo canal eletrônico de atendimento, ou seja, mais de 32% do total.
O novo canal, exclusivo para quem contratou via web está disponível no site www.procon.sp.gov.br
O novo canal, exclusivo para quem contratou via web está disponível no site www.procon.sp.gov.br
Fonte: Jornal Regional de Penápolis
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