quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Eleições 2014




O 1º turno das eleições irá ocorrer no dia 5 de outubro e o 2º turno no dia 26 de outubro de 2014. O pleito vai eleger o presidente e vice-presidente da República, deputados federais, senadores, governadores e vice-governadores, deputados estaduais; o governador e vice-governador do Distrito Federal e os deputados do Distrito Federal. Nosso estado de São Paulo conta com 31.648.266 eleitores. 

Estatísticas

Penápolis possui hoje mais de 3,1 mil títulos suspensos por pendências ou estão cancelados. Apenas as pessoas que possuem até duas multas junto ao TSE pelo não comparecimento em eleições ainda podem procurar o cartório eleitoral para que as mesmas sejam quitadas. Desde 2000 até 2014 foram registrados em Penápolis mais de nove mil novos eleitores. Do total, 52% são mulheres e 48% homens. A proporção é a mesma da registrada em 2012. A porcentagem de mulheres que completaram, ao menos, o ensino médio é maior do que a de homens, sendo 57% contra 43%. Das 23.971 eleitoras penapolenses apenas 1.636 têm o ensino superior completo e 891  incompletos. Entre os 21.745 homens, 1.013 completaram o ensino superior e 647 não. O TSE registrou ainda que 835 pessoas se declararam analfabetas, não sendo obrigadas a votar.

Eleitores podem denunciar propaganda irregular

A Justiça Eleitoral exerce o poder de polícia conferido por lei para fiscalização de ofício de propagandas de rua. Cada zona eleitoral é responsável pela fiscalização em sua área de abrangência. Mas qualquer cidadão que identifique ilegalidades nessas campanhas pode denunciar por meio do Sistema de Denúncia On-line, disponível no site do TRE-SP. O objetivo é coibir a propaganda eleitoral irregular em vias públicas, em locais de uso comum e em bens particulares. A legislação proíbe afixar as propagandas em postes, árvores, jardins, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. O denunciante deve se identificar, mas o TRE-SP garante o sigilo. O caso é encaminhado ao juiz da zona eleitoral onde houve a propaganda. Quando constata a irregularidade, o magistrado notifica o responsável para a retirada em 48 horas. Caso contrário, a ocorrência é encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral para providências cabíveis. O sistema não atende denúncia de propaganda irregular veiculada nos meios de comunicação ou mesmo que trate da distribuição de brindes. Para tais acusações, o eleitor deve apresentar uma representação na Procuradoria Regional Eleitoral. O site para denúncias é www.tre-sp.jus.br .

Cola eleitoral



Com informações

Diário de Penápolis
TSE


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