Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do Brasil devem disponibilizar pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local de fácil visão e acessível para consulta do consumidor.
Desde 21 de julho, os consumidores que tiverem dúvidas durante a compra ou troca de algum produto em estabelecimentos comerciais, podem pedir para consultar o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Caso o comerciante não cumpra o determinado pelo Ministério da Justiça, receberá multa no valor de R$1.064,10.
Para uma boa relação entre comerciantes e consumidores, a Fecomercio recomenda a fixação em local visível nos estabelecimentos comerciais, de um cartaz com a seguinte informação: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta”. disponibilizamos um modelo deste cartaz abaixo, apesar da lei não estabelecer a obrigatoriedade de exibir esta informação.
Baixe aqui o Código de Defesa do Consumidor
Baixe aqui o Cartaz
Desde 21 de julho, os consumidores que tiverem dúvidas durante a compra ou troca de algum produto em estabelecimentos comerciais, podem pedir para consultar o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Caso o comerciante não cumpra o determinado pelo Ministério da Justiça, receberá multa no valor de R$1.064,10.
Para uma boa relação entre comerciantes e consumidores, a Fecomercio recomenda a fixação em local visível nos estabelecimentos comerciais, de um cartaz com a seguinte informação: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta”. disponibilizamos um modelo deste cartaz abaixo, apesar da lei não estabelecer a obrigatoriedade de exibir esta informação.
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